Decreto 8.852, de 20/09/2016
- À CER cabe decidir, em única instância administrativa, sobre recursos relativos à apuração de prejuízos e às indenizações no âmbito do PROAGRO.
- À CER cabe decidir, em única instância administrativa, sobre recursos relativos à apuração de prejuízos e às indenizações no âmbito do PROAGRO.