Decreto 8.852, de 20/09/2016

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo III - DAS COMPETêNCIAS DOS ÓRGãOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGãOS DE ASSISTêNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUáRIA E ABASTECIMENTO (Ir para)
Art. 3º

- Ao Gabinete do Ministro compete:

I - assistir o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em sua representação política e social;

II - promover as atividades de agenda e de preparo e despacho dos expedientes do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III - coordenar a execução, o acompanhamento e a avaliação das atividades sob sua responsabilidade;

IV - promover o desenvolvimento das atividades concernentes à relação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com o Poder Legislativo, em especial, no acompanhamento de projetos de interesse e no atendimento a consultas e requerimentos, consoante orientação normativa do órgão central do Sistema de Acompanhamento Legislativo;

V - providenciar a publicação dos atos oficiais; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.