Legislação

Decreto 8.849, de 12/09/2016

Art.
Art. 8º

- O Anexo I ao Decreto 7.139, de 29/03/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
II - [...]
[...]
h) Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais;
[...]] (NR)
[Decreto 7.139/2010, art. 10-A - À Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais compete assessorar o Superintendente quanto à elaboração de estudos nas áreas econômica e de incentivos fiscais.] (NR)
[Decreto 7.139/2010, art. 12 - À Procuradoria Federal junto à SUFRAMA, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente a SUFRAMA, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial da SUFRAMA, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - exercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito da SUFRAMA e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993; [[Lei Complementar 73/1993, art. 11.]]
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da SUFRAMA, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.] (NR)
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Lei Complementar 73, de 10/02/1993, art. 11 (Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União - AGU
Decreto 7.139, de 29/03/2010, art. 2º (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE)