Legislação

Decreto 8.829, de 03/08/2016

Art. 22

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 22

- À Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT compete:

I - fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas no art. 4º da Lei 13.155, de 4/08/2015, e, em caso de descumprimento, comunicar ao órgão federal responsável para fins de exclusão do PROFUT;

II - normatizar o procedimento de fiscalização do cumprimento das condições previstas nos incisos II a X do caput do art. 4º da Lei 13.155/2015;

III - requisitar informações e documentos às entidades desportivas profissionais; e

IV - elaborar e aprovar seu regimento interno.

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