Legislação

Decreto 8.829, de 03/08/2016

Art. 11

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 11

- (Revogado pelo Decreto 8.879, de 19/10/2016).

Decreto 8.879, de 19/10/2016, art. 7º, II (Revoga o artigo. Vigência em 10/11/2016).

Redação anterior: [Art. 11 - Ao Departamento de Segurança em Eventos Esportivos compete:
I - propor e elaborar estudos, pesquisas e inovações voltados à garantia de segurança em eventos esportivos;
II - desenvolver ações de integração entre órgãos públicos e privados em todas as esferas governamentais envolvidas com os eventos esportivos;
III - desenvolver ações de integração com a Comissão Nacional de Prevenção da Violência e Segurança nos Espetáculos Esportivos, de que trata o Decreto 4.960, de 19/01/2004;
IV - estimular parcerias entre entidades governamentais e agentes privados buscando garantir segurança em eventos esportivos; e
V - contribuir para assegurar a conformidade das ações de segurança em eventos esportivos às normas governamentais brasileiras e às exigências das organizações esportivas supervisoras dos eventos.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Decreto 4.960, de 19/01/2004 (Administrativo. Cria a Comissão Nacional de Prevenção da Violência e Segurança nos Espetáculos Esportivos - CONSEGUE)