Legislação

Decreto 8.818, de 21/07/2016

Art. 46

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 46

- (Revogado pelo Decreto 9.035, de 13/04/2017. Vigência em 15/05/2017).

Redação anterior (original): [Art. 46 - Ao Departamento de Assuntos Microeconômicos compete:
I - acompanhar, analisar e elaborar propostas de políticas microeconômicas, visando a aperfeiçoar as políticas de incentivo e a regulação dos setores econômicos, compatibilizando-as com as diretrizes econômicas e orçamentárias, em articulação com os demais órgãos;
II - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas do plano plurianual, relacionados a temas microeconômicos e ao setor de infraestrutura;
III - apoiar a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas microeconômicos e ao setor de infraestrutura, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura; e
IV - desenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas relacionados a temas microeconômicos e ao setor infraestrutura, em articulação com os demais órgãos.]

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