Legislação

Decreto 8.818, de 21/07/2016

Art. 23

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 23

- (Revogado pelo Decreto 9.035, de 13/04/2017. Vigência em 15/05/2017).

Redação anterior (original): [Art. 23 - Ao Departamento de Governança, Sistemas e Inovação compete:
I - normatizar, promover e coordenar ações junto aos órgãos do Sisp quanto a:
a) governança e gestão de tecnologia da informação;
b) inovações e modelos tecnológicos;
c) gestão de pessoas em tecnologia da informação; e
d) sistemas de informação; e
II - exercer apoio executivo à Comissão de Coordenação do Sisp.]

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