Legislação

Decreto 8.818, de 21/07/2016

Art. 22

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 22

- (Revogado pelo Decreto 9.035, de 13/04/2017. Vigência em 15/05/2017).

Redação anterior (original): [Art. 22 - Ao Departamento de Segurança da Informação, Serviços e Infraestrutura de Tecnologia da Informação compete:
I - normatizar, promover e coordenar ações junto aos órgãos do Sisp quanto à:
a) infraestrutura de tecnologia da informação e de seus serviços; e
b) definição de processos e procedimentos de contratações de soluções de tecnologia da informação;
II - gerir a infraestrutura tecnológica da rede de comunicação da administração pública federal; e
III - promover estudos e ações visando a:
a) inovação, interconexão e disponibilização de infraestrutura e de novos serviços de dados, voz e imagem aos órgãos e entidades da administração pública federal; e
b) disseminação da segurança da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal.]

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