Legislação

Decreto 8.818, de 21/07/2016

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 9.035, de 13/04/2017. Vigência em 15/05/2017).

Redação anterior (original): [Art. 2º - O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Planejamento e Gestão;
2. Diretoria de Administração;
3. Diretoria de Tecnologia da Informação; e
4. Departamento de Órgãos Extintos;
c) Consultoria Jurídica; e
d) Assessoria Econômica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Orçamento Federal:
1. Departamento de Programas da Área Econômica e de Infraestrutura; e
2. Departamento de Programas das Áreas Social e Especial;
b) Secretaria de Assuntos Internacionais;
c) Secretaria de Gestão:
1. Departamento de Modelos Organizacionais;
2. Departamento de Modernização da Gestão Pública;
3. Departamento de Normas e Sistemas de Logística;
4. Departamento de Transferências Voluntárias; e
5. Central de Compras;
d) Secretaria de Tecnologia da Informação:
1. Departamento de Segurança da Informação, Serviços e Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
2. Departamento de Governança, Sistemas e Inovação; e
3. Departamento de Governo Digital;
e) Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público:
1. Departamento de Normas e Benefícios do Servidor;
2. Departamento de Gestão de Pessoal Civil;
3. Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal; e
4. Departamento de Carreiras, Concursos e Desenvolvimento de Pessoas;
f) Secretaria do Patrimônio da União:
1. Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais;
2. Departamento de Caracterização e Incorporação do Patrimônio; e
3. Departamento de Destinação Patrimonial;
g) Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura:
1. Departamento de Informações;
2. Departamento de Infraestrutura de Energia;
3. Departamento de Infraestrutura de Logística;
4. Departamento de Infraestrutura Social e Urbana; e
5. Departamento de Relações com Financiadores e Projetos Especiais;
h) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais:
1. Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais;
2. Departamento de Orçamento de Estatais; e
3. Departamento de Governança e Avaliação de Estatais; e
i) Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos:
1. Departamento de Assuntos Macroeconômicos;
2. Departamento de Assuntos Microeconômicos;
3. Departamento de Assuntos Fiscais e Sociais;
4. Departamento de Assuntos Transversais e Territoriais; e
5. Departamento de Planejamento e Avaliação;
III - órgãos colegiados:
a) Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex;
b) Comissão Nacional de Cartografia - Concar;
c) Comissão Nacional de Classificação - Concla;
d) Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD; e
e) Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - Confoco; e
IV - entidades vinculadas:
a) fundações:
1. Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap;
2. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
3. Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea; e
4. Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe; e
b) empresas públicas:
1. Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e
2. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Parágrafo único - Como instâncias consultivas, o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão instituirá e presidirá:
I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias de Gestão, de Planejamento e Assuntos Econômicos, de Orçamento Federal, de Tecnologia da Informação e de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental e de Analista de Infraestrutura, do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, e dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, integrantes da Carreira de Planejamento e Orçamento, e de Analista em Tecnologia da Informação, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo federal; e
II - o Comitê de Integração das Políticas de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias do Ministério, que terá por incumbência definir estratégias para a integração e a coordenação das políticas associadas às competências de planejamento, desenvolvimento e gestão.]

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