Decreto 8.817, de 21/07/2016

Art. 82
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo VII - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 82

- Os Diplomatas em serviço nos órgãos no exterior e na Secretaria de Estado ocuparão privativamente cargos em comissão ou funções de chefia, assessoria e assistência correspondentes à respectiva classe, observadas as ressalvas estabelecidas nesta Estrutura Regimental.