Decreto 8.817, de 21/07/2016

Art. 79
ARTIGO REVOGADO.
Art. 79

- Os titulares dos Consulados-Gerais, Consulados e Vice-Consulados são nomeados pelO Presidente da República, dentre os ocupantes de cargo da carreira de Diplomata.

Parágrafo único - Os titulares de Vice-Consulados podem ser escolhidos, excepcionalmente, dentre os ocupantes da Classe Especial da carreira de Oficial de Chancelaria do Serviço Exterior.