Legislação

Decreto 8.817, de 21/07/2016

Art. 75

Capítulo V - DOS CARGOS E FUNÇÕES NA SECRETARIA DE ESTADO (Ir para)

Art. 75

- São cargos privativos:

I - de servidores de nível superior pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro:

a) Chefe do Setor de Legislação de Pessoal;

b) (Revogada pelo Decreto 9.485, de 29/08/2018. Vigência em 20/09/2018).

Decreto 9.485, de 29/08/2018, art. 8º (Revoga a alínea. Vigência em 20/09/2018).

Redação anterior: [b) Chefe da Central de Atendimento;]

Decreto 9.110, de 27/07/2017, art. 2º (Nova redação a alínea. Vigência em 11/08/2017).

Redação anterior: [b) Chefe da Central de Atendimento; e]

c) Assistente da Coordenação-Geral de Planejamento Administrativo;

Decreto 9.110, de 27/07/2017, art. 2º (Nova redação a alínea. Vigência em 11/08/2017).

Redação anterior: [c) Assistente da Coordenação-Geral de Planejamento Administrativo;]

d) Coordenador de Patrimônio; e

Decreto 9.110, de 27/07/2017, art. 2º (acrescenta a alínea. Vigência em 11/08/2017).

e) Chefe da Divisão de Licitações;

Decreto 9.110, de 27/07/2017, art. 2º (acrescenta a alínea. Vigência em 11/08/2017).

II - de servidores de nível superior pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro ou de servidores não pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, desde que portadores de habilitação técnica para o desempenho de suas funções:

a) Gerente da Secretaria de Controle Interno;

b) Assistente da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças;

c) Assistente dos Setores de Infraestrutura, de Desenvolvimento e de Segurança da Divisão de Políticas de Tecnologia e Segurança da Informação;

Decreto 9.485, de 29/08/2018, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em 20/09/2018).

Redação anterior (original): [c) Assistente dos Setores de Infraestrutura, de Desenvolvimento e de Segurança da Divisão de Informática; e]

d) Chefe do Serviço de Informática;

e) Assessor Técnico da Divisão de Políticas de Tecnologia e Segurança da Informação;

Decreto 9.485, de 29/08/2018, art. 6º (acrescenta a alínea. Vigência em 20/09/2018).

g) Gerente da Coordenação-Geral de Administração e Orçamento;

Decreto 9.485, de 29/08/2018, art. 6º (acrescenta a alínea. Vigência em 20/09/2018).

h) Chefe da Central de Atendimento; e

Decreto 9.485, de 29/08/2018, art. 6º (acrescenta a alínea. Vigência em 20/09/2018).

i) Chefe da Ouvidoria do Serviço Exterior;

Decreto 9.485, de 29/08/2018, art. 6º (acrescenta a alínea. Vigência em 20/09/2018).

III - de servidores de nível superior pertencentes ao quadro do Ministério ou de pessoas não pertencentes àquele quadro, desde que portadores de habilitação técnica para o desempenho de suas funções:

a) Chefe do Serviço de Assistência Médica e Social;

b) Chefe do Setor de Arquitetura e Engenharia;

c) Chefe das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;

d) Assessor Técnico das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;

e) Assistente das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;

f) Coordenador-Geral da Agência Brasileira de Cooperação;

g) Assessor da Agência Brasileira de Cooperação;

h) Gerente da Agência Brasileira de Cooperação;

i) - (Revogada pelo Decreto 9.067, de 31/05/2017).

Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 14, I (Revoga a alínea).

Redação anterior (acrescentada pelo Decreto 8.823, de 27/07/2016): [i) Assessor Especial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;]

Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 05/08/2016).

j) Assessor da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 05/08/2016).

k) Assessor Técnico da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 05/08/2016).

l) Assistente da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 05/08/2016).

m) Assistente Técnico da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 05/08/2016).

n) Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 05/08/2016).

o) Coordenador da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; e

Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 05/08/2016).

p) - (Revogada pelo Decreto 9.067, de 31/05/2017).

Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 14, I (Revoga a alínea).

Redação anterior (acrescentada pelo Decreto 8.823, de 27/07/2016): [p) Chefe da Divisão da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; e]

Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 05/08/2016).

IV - de servidores membros da Advocacia-Geral da União:

a) Coordenador-Geral da Consultoria Jurídica; e

b) Coordenador da Consultoria Jurídica.

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