Legislação

Decreto 8.817, de 21/07/2016

Art. 74

Capítulo V - DOS CARGOS E FUNÇÕES NA SECRETARIA DE ESTADO (Ir para)

Art. 74

- São cargos privativos:

I - de Ministro de Primeira Classe ou de Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata:

a) Inspetor-Geral do Serviço Exterior; e

b) Coordenador-Geral de Modernização;

II - de Ministro de Primeira Classe, Ministro de Segunda Classe ou de Conselheiro da Carreira de Diplomata: os de Chefes dos Escritórios de Representação;

III - de Ministro de Segunda Classe ou de Conselheiro da Carreira de Diplomata:

a) Subchefe do Gabinete;

b) Chefe de Divisão;

c) Coordenador-Geral de Ensino do Instituto Rio Branco, com o título de Vice-Diretor;

d) Subchefe do Cerimonial;

e) Coordenador-Geral;

f) Chefe de Gabinete dos Subsecretários-Gerais; e

g) Subchefe da Assessoria de Imprensa;

Decreto 9.110, de 27/07/2017, art. 2º (Nova redação a alínea. Vigência em 11/08/2017).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 8.823, de 27/07/2016): [g) Subchefe da Assessoria de Imprensa do Gabinete.]

Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 05/08/2016).

IV - de Ministro de Segunda Classe, Conselheiro ou Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata:

a) Assessor do Ministro de Estado e do Secretário-Geral; e

b) Subchefe da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares; e

Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 1º (Nova redação a alinea. Vigência em 05/08/2016).

Redação anterior: [b) Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares; e]

V - de Conselheiro, Primeiro Secretário, Segundo Secretário ou Terceiro Secretário da Carreira de Diplomata:

a) Coordenador;

b) Assessor, inclusive do Ministro de Estado e do Secretário-Geral;

c) o Assistente; e

d) Chefe de Setor.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total