Legislação

Decreto 8.817, de 21/07/2016

Art. 71

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção IV - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 71

- (Revogado pelo Decreto 9.067, de 31/05/2017).

Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 14, I (Revoga o artigo. Vigência em 20/06/2017).

Redação anterior (do Decreto 8.823, de 27/07/2016): [Art. 71 - Ao Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior incumbe:
I - coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho da CAMEX e do Gecex; e
II - assegurar o cumprimento das atribuições previstas no art. 8º-A e outras que lhe forem cometidas na forma da lei.]

Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 05/08/2016).

Redação anterior (original): [Art. 71 - Aos dirigentes dos demais órgãos incumbe planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.]

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