Legislação

Decreto 8.817, de 21/07/2016

Art. 70

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DO CHEFE DO GABINETE DO MINISTRO (Ir para)

Art. 70

- Ao Chefe do Gabinete do Ministro incumbe coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado.

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