Decreto 8.817, de 21/07/2016

Art. 70
ARTIGO REVOGADO.
Seção III - DO CHEFE DO GABINETE DO MINISTRO(Ir para)
Art. 70

- Ao Chefe do Gabinete do Ministro incumbe coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado.