Decreto 8.817, de 21/07/2016

Art. 69
ARTIGO REVOGADO.
Seção II - DOS SUBSECRETáRIOS-GERAIS(Ir para)
Art. 69

- Aos Subsecretários-Gerais incumbe:

I - assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores na coordenação da execução da política exterior do Brasil em suas respectivas áreas de competência; e

II - orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos departamentos e das demais unidades que lhes estão diretamente subordinados.