Decreto 8.817, de 21/07/2016

Art. 66
ARTIGO REVOGADO.
Art. 66

- Ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, presido pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores e integrado pelos Subsecretários-Gerais, compete:

I - estabelecer as políticas e diretrizes de tecnologia da informação alinhadas às estratégias do Ministério;

II - aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, e submete-lo à homologação do Secretário-Geral;

III - aprovar o plano de ações e de investimentos em tecnologia da informação para o Ministério e submete-lo à homologação do Secretário-Geral;

IV - definir prioridades de execução de projetos de tecnologia da informação; e

V - definir diretrizes para a aquisição de bens e contratação de serviços de tecnologia da informação.