Decreto 8.817, de 21/07/2016
- Os Consulados-Gerais e os Consulados subordinam-se diretamente à Secretaria de Estado, cabendo-lhes, entretanto, nos assuntos relevantes para a política externa, coordenar suas atividades com a Missão Diplomática junto ao governo do país em que tenham sede.
Parágrafo único - Os Vice-Consulados e Consulados Honorários são subordinados a Consulado-Geral, Consulado ou Serviço Consular de Embaixada.