Decreto 8.817, de 21/07/2016

Art. 51
ARTIGO REVOGADO.
Art. 51

- Ao Cerimonial compete assegurar a observância das normas do cerimonial brasileiro e de concessão de privilégios diplomáticos aos agentes diplomáticos estrangeiros e aos funcionários de organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro.