Legislação

Decreto 8.817, de 21/07/2016

Art. 50

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL (Ir para)

Art. 50

- À Corregedoria do Serviço Exterior compete considerar as questões relativas às condutas dos integrantes do Serviço Exterior Brasileiro e às condutas dos demais servidores do Ministério das Relações Exteriores, observada a legislação pertinente.

Decreto 9.485, de 29/08/2018, art. 6º (Nova redação ao caput. Vigência em 20/09/2018).

Redação anterior: [Art. 50 - À Corregedoria do Serviço Exterior compete considerar as questões relativas à conduta dos integrantes do Serviço Exterior, bem como dos demais servidores do Ministério em serviço no exterior, observada a legislação pertinente.]

Parágrafo único - A Corregedoria do Serviço Exterior disporá de regimento interno próprio.

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