Decreto 8.817, de 21/07/2016

Art. 45
ARTIGO REVOGADO.
Art. 45

- À Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior compete:

I - assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores em todos os aspectos administrativos relacionados com a execução da política exterior; e

II - exercer o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal.