Decreto 8.817, de 21/07/2016
- À Secretaria de Planejamento Diplomático compete:
I - desenvolver atividades de planejamento político, econômico e de ação diplomática; e
II - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
- À Secretaria de Planejamento Diplomático compete:
I - desenvolver atividades de planejamento político, econômico e de ação diplomática; e
II - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.