Decreto 8.817, de 21/07/2016
- Ao Departamento de Negociações Comerciais Extrarregionais compete:
I - preparar subsídios, coordenar e conduzir a participação do Brasil no âmbito de negociações de acordos comerciais extrarregionais do Mercosul; e
II - coordenar a participação das unidades da Secretaria de Estado em todos os aspectos das negociações extrarregionais do Mercosul.