Decreto 8.817, de 21/07/2016

Art. 21
ARTIGO REVOGADO.
Art. 21

- À Subsecretaria-Geral da África e do Oriente Médio compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões de política exterior com os países ou o conjunto de países da África e do Oriente Médio, e no tocante à participação do Brasil nos mecanismos inter-regionais afetos a sua esfera de competência.