Legislação

Decreto 8.817, de 21/07/2016

Art. 17

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL (Ir para)

Art. 17

- À Subsecretaria-Geral da Ásia e do Pacífico compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões de política exterior com os países ou o conjunto de países da Ásia e da Oceania, e no tocante à participação do Brasil nos mecanismos inter-regionais afetos a sua esfera de competência.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total