Decreto 8.817, de 21/07/2016

Art. 12
ARTIGO REVOGADO.
Art. 12

- Ao Departamento de Assuntos de Defesa e Segurança compete:

I - propor e executar diretrizes de política externa em temas relacionados à política de defesa e na participação brasileira em reuniões bilaterais, regionais e multilaterais, relacionadas à Defesa; e

II - propor e executar diretrizes de política externa na área do enfrentamento ao problema mundial das drogas, ao crime transnacional, à corrupção e ao terrorismo.