Decreto 8.817, de 21/07/2016
Seção III - DOS ÓRGãOS DE ASSESSORIA AO SECRETáRIO-GERAL(Ir para)
Art. 10- Ao Gabinete do Secretário-Geral compete:
I - assistir ao Secretário-Geral das Relações Exteriores em sua representação e atuação política, social e administrativa;
II - auxiliar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no preparo e no despacho de seu expediente;
III - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores.