Decreto 8.787, de 20/06/2016

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Administrativo. Altera o Decreto 8.758, de 10/05/2016, que regulamenta a Lei 7.565, de 19/12/1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º]. Administrativo. Altera o Decreto 8.758, de 10/05/2016, que regulamenta a Lei 7.565, de 19/12/1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto 8.758, de 10/05/2016 ((Vigência temporária. Veja art. 10). Administrativo. Regulamenta a Lei 7.565, de 19/12/1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016). @NOTAVIDLNK = Lei 7.565, de 19/12/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBAr). @NOTAREF_END = @FIM =

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos § 1º, § 2º e § 3º do art. 303, da Lei 7.565, de 19/12/1986, Decreta:

@FIM =

Decreto 8.758, de 10/05/2016 ((Vigência temporária. Veja art. 10). Administrativo. Regulamenta a Lei 7.565, de 19/12/1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016)
Lei 7.565, de 19/12/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBAr)