(Revogado pelo
Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Administrativo. Altera o
Decreto 8.758, de 10/05/2016, que regulamenta a
Lei 7.565, de 19/12/1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).
@EMESHORT = [Revogado pelo
Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º]. Administrativo. Altera o
Decreto 8.758, de 10/05/2016, que regulamenta a
Lei 7.565, de 19/12/1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK =
Decreto 8.758, de 10/05/2016 ((Vigência temporária. Veja art. 10). Administrativo. Regulamenta a
Lei 7.565, de 19/12/1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016).
@NOTAVIDLNK =
Lei 7.565, de 19/12/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBAr).
@NOTAREF_END =
@FIM =
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos § 1º, § 2º e § 3º do art. 303, da Lei 7.565, de 19/12/1986, Decreta:
@FIM =