Legislação

Decreto 8.774, de 11/05/2016

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.782, de 01/06/2016). (Vigência veja art. 8º). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério do Esporte.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.782, de 01/06/2016, art. 8º, II (Revogação total)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério do Esporte, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) quatro DAS 102.4;

b) sete DAS 102.3;

c) vinte e quatro DAS 102.2; e

d) nove DAS 102.1;

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte:

a) cinco DAS 101.4;

b) cinco DAS 101.3;

c) vinte e dois DAS 101.2; e

d) sete DAS 101.1.

Art. 3º - Os ocupantes dos cargos que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte, deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado do Esporte fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e da funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.

Art. 5º - O Ministro de Estado do Esporte poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental, suas competências e as atribuições dos dirigentes.

Art. 6º - O Plenário da Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, observado o disposto no art. 19, caput, inciso IV, da Lei 13.155, de 4/08/2015, e no art. 6º, caput, inciso V, do Decreto 8.642, de 19/01/2016, deverá publicar o seu regimento interno no prazo de cento e vinte dias, contado da publicação deste Decreto.

Parágrafo único - O Presidente da APFUT, no âmbito das competências previstas no art. 4º do Decreto 8.642/2016, adotará as medidas necessárias para a publicação do regimento interno da APFUT a que se refere o caput.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 8.642, de 19/01/2016, art. 2º ([Vigência em 19/02/2016]. Administrativo. Dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, criada pela Lei 13.155, de 04/08/2015). Lei 13.155, de 04/08/2015 ((Conversão da Medida Provisória 671, de 19/03/2015). Administrativo. Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria Exclusiva - LOTEX; altera as Leis 9.615, de 24/03/1998, 8.212, de 24/07/1991, 10.671, de 15/05/2003, 10.891, de 9/07/2004, 11.345, de 14/09/2006, e 11.438, de 29/12/2006, e os Decreto-lei 3.688, de 3/10/1941, e Decreto-lei 204, de 27/02/1967; revoga a Medida Provisória 669, de 26/02/2015; cria programa de iniciação esportiva escolar).

@NOTAREF_END =

Art. 7º - O art. 2º do Decreto 8.642/2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Decreto 8.642, de 19/01/2016, art. 2º ([Vigência em 19/02/2016]. Administrativo. Dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, criada pela Lei 13.155, de 04/08/2015).
«Art. 2º - [...]
§ 8º - Ressalvado o seu Presidente, a participação dos membros na APFUT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
[...]» (NR)

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação quanto ao disposto:

a) nos art. 6º e art. 7º; e

b) no art. 28 do Anexo I; e

II - vinte e um dias após a data de sua publicação para os demais artigos.

Vigência em 02/06/2016.

Art. 9º - Ficam revogados:

I - Decreto 7.784, de 7/08/2012;

Decreto 7.784, de 07/08/2012 (Ministério do Esporte. Estrutura regimental. Cargos.).

II - Decreto 7.985, de 8/04/2013; e

Decreto 7.985, de 08/04/2013 ([Vigência em 23/04/2013]. Decreto 7.784, de 07/08/2012. Alteração. Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão).

III - Decreto 8.087, de 2/09/2013.

Decreto 8.087, de 02/09/2013 ([Vigência em 23/09/2013]. Decreto 7.784, de 07/08/2012. Alteração. Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão).

Brasília, 11/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão - Ricardo Leyser Gonçalves

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO ESPORTE

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