Legislação

Decreto 8.772, de 11/05/2016

Art. 63

Capítulo V - DA REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS (Ir para)

Seção VI - DOS ACORDOS SETORIAIS (Ir para)

Art. 63

- O parecer será submetido ao Ministro de Estado do Meio Ambiente que decidirá, de forma motivada, sobre a realização ou não do acordo setorial.

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