Legislação

Decreto 8.772, de 11/05/2016

Art. 119

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 119

- Ficam revogados:

I - o Decreto 3.945, de 28/09/2001;

Decreto 3.945, de 28/09/2001 (Patrimônio genético. Regulamento)

II - o Decreto 4.946, de 31/12/2003;

Decreto 4.946, de 31/12/2003 ( Decreto 3.945, de 28/09/2001. Alteração. Regulamenta a Medida Provisória 2.186-16, de 23/08/2001. Acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização)

III - o Decreto 5.459, de 7/06/2005;

Decreto 5.459, de 07/06/2005 (Meio ambiente. Atividade lesiva ao patrimônio genético. Medida Provisória 2.186-16/2001, art. 30. Regulamento)

IV - o Decreto 6.159, de 17/07/2007; e

Decreto 6.159, de 17/07/2007 (Meio ambiente. Decreto 3.945/2001. Alteração. Conselho de Gestão do Patrimônio Genético)

V - o Decreto 6.915, de 29/07/2009.

Decreto 6.915, de 29/07/2009 (Medida Provisória 2.186-16, de 23/08/2001, art. 33. Regulamento. Lucros e dos royalties resultantes da exploração econômica de processo ou produto desenvolvido a partir de amostra de componente do patrimônio genético)
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