Decreto 8.771, de 11/05/2016
- A degradação ou a discriminação decorrente da priorização de serviços de emergência somente poderá decorrer de:
I - comunicações destinadas aos prestadores dos serviços de emergência, ou comunicação entre eles, conforme previsto na regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel; ou
II - comunicações necessárias para informar a população em situações de risco de desastre, de emergência ou de estado de calamidade pública.
Parágrafo único - A transmissão de dados nos casos elencados neste artigo será gratuita.