Decreto 8.771, de 11/05/2016
Capítulo II - DA NEUTRALIDADE DE REDE (Ir para)
Art. 3º- A exigência de tratamento isonômico de que trata o art. 9º da Lei 12.965/2014, deve garantir a preservação do caráter público e irrestrito do acesso à internet e os fundamentos, princípios e objetivos do uso da internet no País, conforme previsto na Lei 12.965/2014.