Decreto 8.771, de 11/05/2016
- A apuração de infrações à ordem econômica ficará a cargo do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos da Lei 12.529, de 30/11/2011.
- A apuração de infrações à ordem econômica ficará a cargo do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos da Lei 12.529, de 30/11/2011.