Decreto 8.771, de 11/05/2016

Art. 17
Capítulo IV - DA FISCALIZAçãO E DA TRANSPARêNCIA (Ir para)
Art. 17

- A Anatel atuará na regulação, na fiscalização e na apuração de infrações, nos termos da Lei 9.472, de 16/07/1997.