Decreto 8.771, de 11/05/2016
- A autoridade máxima de cada órgão da administração pública federal publicará anualmente em seu sítio na internet relatórios estatísticos de requisição de dados cadastrais, contendo:
I - o número de pedidos realizados;
II - a listagem dos provedores de conexão ou de acesso a aplicações aos quais os dados foram requeridos;
III - o número de pedidos deferidos e indeferidos pelos provedores de conexão e de acesso a aplicações; e
IV - o número de usuários afetados por tais solicitações.