Decreto 8.771, de 11/05/2016

Art.
Capítulo I - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 1º

- Este Decreto trata das hipóteses admitidas de discriminação de pacotes de dados na internet e de degradação de tráfego, indica procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações, aponta medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública e estabelece parâmetros para fiscalização e apuração de infrações contidas na Lei 12.965, de 23/04/2014.