Decreto 8.738, de 03/05/2016

Art. 28
ARTIGO REVOGADO.
Art. 28

- É possível a rescisão unilateral do CCU pelo Incra por desistência formal do beneficiário.

Parágrafo único - A reintegração do lote ao Incra, a transferência para novo beneficiário e o eventual pagamento de benfeitorias de boa-fé serão processadas administrativamente pelo Incra.