Legislação

Decreto 8.734, de 02/05/2016

Art. 23

Título IV - DA INCLUSÃO NO QUADRO E DA PROMOÇÃO (Ir para)

Capítulo II - DA PROMOÇÃO (Ir para)

Art. 23

- Os alunos que, por conclusão dos cursos de formação, forem nomeados Primeiros-Tenentes no mesmo dia constituem uma Turma de formação de oficiais do QCO.

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