Legislação

Decreto 8.726, de 27/04/2016

Art. 92

Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 92

- (Revogado pelo Decreto 11.531, de 16/06/2023, art. 30, IX. Vigência em 01/09/2023. Veja Decreto 11.531/2023, art. 31).

Redação anterior (original): [Art. 92 - O Decreto 6.170, de 25/07/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 6.170/2007, art. 1º - [...]
[...]
§ 4º - O disposto neste Decreto não se aplica aos termos de fomento e de colaboração e aos acordos de cooperação previstos na Lei 13.019, de 31/07/2014.
§ 5º - As parcerias com organizações da sociedade civil celebradas por Estado, Distrito Federal ou Município com recursos decorrentes de convênio celebrado com a União serão regidas pela Lei 13.019/2014, e pelas normas estaduais ou municipais.] (NR)]

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Decreto 6.170, de 25/07/2007 ([Vigência dos arts. 1º a 8º, 10, 12, 14 e 15 e 18 a 20 a partir de 15/04/2008]. Normas relativas às transferências de recursos da União)
Lei 13.019, de 31/07/2014 ((Vigência em 23/01/2016 - Medida Provisória 684, de 21/07/2015). (Vigência em 27/07/2015 - Medida Provisória 658, de 29/10/2014). (Vigência em 30/10/2014). Administrativo. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera a Lei 8.429, de 02/06/1992, e Lei 9.790, de 23/03/1999)