Decreto 8.726, de 27/04/2016
Art. 85-C
- Art. 85-C acrescentado pelo Decreto 11.661, de 23/08/2023, art. 1º
- A participação no Confoco será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 11.661, de 23/08/2023, art. 1º (acrescenta o artigo).