Decreto 8.726, de 27/04/2016

Art. 85-C
  • Art. 85-C acrescentado pelo Decreto 11.661, de 23/08/2023, art. 1º
Art. 85-C

- A participação no Confoco será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.661, de 23/08/2023, art. 1º (acrescenta o artigo).