Decreto 8.726, de 27/04/2016

Art. 85-B
  • Art. 85-B acrescentado pelo Decreto 11.661, de 23/08/2023, art. 1º
Art. 85-B

- As reuniões do Confoco poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, a critério da Secretaria-Executiva do Conselho.

Decreto 11.661, de 23/08/2023, art. 1º (acrescenta o artigo).