Decreto 8.726, de 27/04/2016

Art. 85-A
  • Art. 85-A acrescentado pelo Decreto 11.661, de 23/08/2023, art. 1º
Art. 85-A

- A Secretaria-Executiva do Confoco será exercida pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

Decreto 11.661, de 23/08/2023, art. 1º (acrescenta o artigo).

Parágrafo único - Para o cumprimento de suas funções, o Confoco contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Secretaria-Geral da Presidência da República.