Decreto 8.726, de 27/04/2016
Seção III - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL(Ir para)
Art. 62- As organizações da sociedade civil deverão apresentar a prestação de contas final por meio de Relatório Final de Execução do Objeto, que deverá conter os elementos previstos no art. 55, o comprovante de devolução de eventual saldo remanescente de que trata o art. 52 da Lei 13.019/2014, e a previsão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o § 3º do art. 42. [[Lei 13.019/2014, art. 52. Decreto 8.726/2016, art. 42. Decreto 8.726/2016, art. 55.]]
Parágrafo único - Fica dispensada a apresentação dos documentos de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 55 quando já constarem da plataforma eletrônica. [[Decreto 8.726/2016, art. 55.]]