Decreto 8.726, de 27/04/2016
Capítulo VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 54- A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas.
Parágrafo único - Na hipótese de atuação em rede, caberá à organização da sociedade civil celebrante apresentar a prestação de contas, inclusive no que se refere às ações executadas pelas organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes.