Legislação

Decreto 8.726, de 27/04/2016

Art. 35

Capítulo IV - DA EXECUÇÃO DA PARCERIA (Ir para)

Seção I - DA LIBERAÇÃO E DA CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS (Ir para)

Art. 35

- Os recursos da parceria geridos pelas organizações da sociedade civil, inclusive pelas executantes não celebrantes na atuação em rede, estão vinculados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.

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