Decreto 8.726, de 27/04/2016
- O parecer de órgão técnico deverá se pronunciar a respeito dos itens enumerados no inciso V do caput do art. 35 da Lei 13.019/2014. [[Lei 13.019/2014, art. 35.]]
Parágrafo único - Para fins do disposto na alínea [c] do inciso V do caput do art. 35 da Lei 13.019/2014, o parecer analisará a compatibilidade entre os valores apresentados no plano de trabalho, conforme disposto no § 1º do art. 25, e o valor de referência ou teto indicado no edital, conforme disposto no § 8º do art. 9º. [[Lei 13.019/2014, art. 35. Decreto 8.726/2016, art. 9º. Decreto 8.726/2016, art. 25.]]