Decreto 8.726, de 27/04/2016
Art. 11-A
- Art. 11-A acrescentado pelo Decreto 11.948, de 12/03/2024, art. 1º
- Não será exigida contrapartida financeira como requisito para a celebração de parceria.
Decreto 11.948, de 12/03/2024, art. 1º (acrescenta o artigo).