Decreto 8.726, de 27/04/2016

Art. 11-A
  • Art. 11-A acrescentado pelo Decreto 11.948, de 12/03/2024, art. 1º
Art. 11-A

- Não será exigida contrapartida financeira como requisito para a celebração de parceria.

Decreto 11.948, de 12/03/2024, art. 1º (acrescenta o artigo).