Decreto 8.724, de 27/04/2016
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 1º e § 2º, da Constituição, Decreta:
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A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 1º e § 2º, da Constituição, Decreta:
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