Decreto 8.716, de 20/04/2016
- A aquisição e a distribuição dos insumos previstas no art. 2º serão realizadas pelo Ministério da Saúde, com os recursos relativos ao crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome aberto pela Medida Provisória 716, de 11/03/2016, mediante assinatura de termo de execução descentralizada entre os referidos Ministérios.